Justificativa:

 

Com a tragédia ocorrida em Santa Maria, Rio Grande do Sul que vitimou centenas de vidas é de suma importância admitir que todas as exigências legais que deveriam ser cumpridas pelos estabelecimentos que comportam aglomeração de pessoas.

 

Não cabe discutir, nesta ocasião a eficiência ou eficácia dos serviços de fiscalização, mas sim as medidas que este Projeto de Lei apresenta e vem contribuir com a segurança dos nossos jovens, que em sua grande maioria é o público que freqüenta tais locais.

 

Vale destacar que serve também para resguardo dos proprietários destes estabelecimentos quanto a responsabilidades civis e criminais pela superlotação da casa noturna.

 

Assim, contamos com o voto pela aprovação desta Propositura pelos Nobres Pares.